O Direito do Consumidor é regido por normas de ordem pública e interesse social, fundamentadas no reconhecimento da vulnerabilidade técnica, fática e jurídica do cidadão perante o mercado.
Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada para garantir o reequilíbrio das relações contratuais, atuando com rigor técnico na defesa contra cláusulas abusivas, na preservação do direito à informação e na reparação integral de danos decorrentes de defeitos ou vícios em produtos e serviços.
Com foco na boa-fé objetiva e na transparência, promovemos soluções estratégicas que abrangem desde a consultoria preventiva até a atuação contenciosa em casos complexos de superendividamento e práticas comerciais abusivas, assegurando que a dignidade da pessoa humana prevaleça no ambiente de consumo.
Proteção Contratual e Práticas Comerciais: atuação voltada a garantir que os contratos de consumo respeitem o princípio da transparência e a função social:
• Contratos de Adesão: análise de cláusulas que dificultem a compreensão do sentido e alcance das obrigações, buscando a nulidade de disposições que coloquem o cliente em desvantagem exagerada.
• Direito de Arrependimento: assessoria para o exercício do direito de desistência em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone) no prazo de 7 dias, com a devolução imediata de valores.
• Publicidade Enganosa ou Abusiva: defesa contra comunicações falsas ou que se aproveitem da deficiência de julgamento de vulneráveis, como crianças e idosos.
Responsabilidade Civil e Qualidade: representação em casos de falhas na prestação de serviços ou defeitos em produtos (acidentes de consumo):
• Fato do Produto e do Serviço: ações de reparação por danos causados pela falta de segurança legítima, com foco na responsabilidade objetiva do fornecedor e na inversão do ônus da prova.
• Vícios de Qualidade e Quantidade: garantia do direito à substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço quando o item se mostrar inadequado ao fim a que se destina.
• Teoria do Desvio Produtivo: pleito de indenização pelo tempo vital desperdiçado pelo consumidor na tentativa frustrada de solucionar problemas causados pelo fornecedor.
Direito Bancário e Financeiro: consultoria especializada para clientes de instituições financeiras, reconhecidamente sujeitas ao CDC:
• Abusividade em Empréstimos e Cartões: defesa contra o envio de cartões sem solicitação prévia e revisão de taxas de juros em casos de abusividade demonstrada.
• Seguro Prestamista e Venda Casada: combate à imposição de contratação compulsória de seguros vinculados a outros negócios jurídicos.
Prevenção e Tratamento do Superendividamento: assessoria técnica para consumidores de boa-fé que não conseguem quitar suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial:
• Processo de Repactuação de Dívidas: elaboração de plano de pagamento com prazo de até cinco anos, visando a exclusão do nome de bancos de dados de inadimplentes e a reeducação financeira.
• Crédito Responsável: proteção contra o assédio de consumo e garantia do direito à informação sobre o custo efetivo total das operações financeiras.
Defesa do Consumidor em Juízo e Administrativa:
• Ações Individuais e Coletivas: atuação perante o Poder Judiciário e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os PROCONs.
• Inscrições Indevidas: ações para exclusão de registros irregulares em cadastros de proteção ao crédito e indenização por danos morais in re ipsa.
Entre em contato para agendar uma conversa inicial e receber orientação jurídica adequada à sua demanda, com análise técnica, responsabilidade profissional e atenção às particularidades do seu caso.
Sim. Em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de 7 dias (prazo de reflexão) a contar do recebimento para desistir da compra, sem necessidade de justificativa e com direito à devolução total dos valores pagos.
São disposições contratuais nulas de pleno direito que estabelecem obrigações iníquas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé objetiva, como a que subtrai a opção de reembolso de quantia já paga.
Não. O envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação é considerado prática comercial abusiva, gerando direito à indenização por danos morais e sujeitando a instituição à multa administrativa.