A atuação profissional nesta área é fundamentada no modelo social da deficiência, que desloca o foco da limitação clínica para a eliminação das barreiras atitudinais, arquitetônicas e ambientais que impedem a participação plena do cidadão na sociedade.
O escritório oferece assessoria jurídica especializada pautada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - documento com status de emenda constitucional no Brasil - e na Lei nº 13.146/2015.
O compromisso central é assegurar a dignidade da pessoa humana, garantindo o exercício da capacidade civil plena, a igualdade de oportunidades e o cumprimento do atendimento prioritário em todas as instâncias judiciais e administrativas.
Capacidade Civil e Autonomia Individual: representação estratégica para garantir que a deficiência não afete o exercício de direitos fundamentais:
• Tomada de Decisão Apoiada: assessoria na escolha de apoiadores para auxiliar a pessoa com deficiência na prática de atos da vida civil, preservando sua autonomia.
• Curatela Excepcional: atuação em processos de curatela como medida extraordinária, restrita estritamente a atos de natureza patrimonial e negocial, garantindo o respeito aos direitos existenciais como o voto, o matrimônio e o direito ao próprio corpo.
• Direitos Parentais e Familiares: proteção do direito de casar, constituir união estável e exercer direitos reprodutivos sem discriminação.
Educação Inclusiva e Qualificação: defesa do direito ao aprendizado em todos os níveis:
• Ensino Inclusivo: garantia de acesso à rede regular de ensino, com a obrigatoriedade de adaptações razoáveis e fornecimento de profissionais de apoio sem custo adicional.
• Instituições Privadas: combate à cobrança de taxas extras por escolas e universidades particulares em razão da deficiência do aluno.
• Processos Seletivos: garantia de dilação de tempo e acessibilidade em exames de admissão e concursos públicos.
Direito à Saúde e Integridade: suporte para o acesso pleno a tratamentos e tecnologias:
• SUS e Rede Privada: ações para fornecimento de órteses, próteses, medicamentos e terapias multidisciplinares.
• Planos de Saúde: combate a negativas de cobertura ou cobranças de valores diferenciados (mensalidades maiores) em razão da condição de deficiência.
• Consentimento Informado: garantia de que nenhum tratamento ou hospitalização seja realizado sem o consentimento prévio e livre da pessoa, salvo em casos de risco iminente de morte.
Inclusão no Trabalho e Benefícios: assessoria nas relações laborais e na seguridade social:
• Mercado de Trabalho: fiscalização do cumprimento de cotas, combate à discriminação em processos seletivos e garantia de ambientes de trabalho acessíveis.
• Benefícios Assistenciais: gestão de pedidos e defesas para obtenção do BPC-LOAS e do Auxílio-Inclusão para reingresso no mercado de trabalho.
• Aposentadoria Especial: orientação sobre critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade para segurados com deficiência.
Acessibilidade e Atendimento Prioritário:
• Mobilidade: defesa do direito a transporte acessível, reserva de vagas de estacionamento (mínimo de 2%) e eliminação de barreiras urbanísticas.
• Justiça e Administração: garantia de tramitação processual prioritária e fornecimento de recursos de tecnologia assistiva para plena participação em audiências e atos públicos.
Entre em contato para agendar uma conversa inicial e receber orientação jurídica adequada à sua demanda, com análise técnica, responsabilidade profissional e atenção às particularidades do seu caso.
Não. A deficiência não afeta a capacidade civil plena. A curatela é uma medida extraordinária, limitada apenas a atos patrimoniais, e não pode impedir atos existenciais como o casamento ou o direito de decidir sobre ter filhos.
Não. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades ou matrículas para o cumprimento das obrigações de educação inclusiva.
Pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, independentemente da idade. A renda familiar per capita deve ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo, embora outros critérios de miserabilidade possam ser considerados judicialmente.