O Direito Civil é a espinha dorsal das relações jurídicas cotidianas, regendo desde a validade dos negócios e contratos até a proteção da dignidade humana e das estruturas familiares.
Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada para garantir a segurança patrimonial e existencial de nossos clientes, atuando na prevenção de litígios e na defesa técnica em processos judiciais e extrajudiciais.
Priorizamos soluções que respeitem a boa-fé objetiva e a função social, assegurando que seus direitos sejam plenamente exercidos em conformidade com o Código Civil brasileiro.
Consultoria e Elaboração de Contratos: atuamos na elaboração, revisão e negociação de contratos civis, garantindo que a vontade das partes seja respeitada dentro dos limites legais. Nossa assessoria abrange:
• Contratos de compra e venda, locação e prestação de serviços.
• Análise de cláusulas de irretroatibilidade e intangibilidade para segurança contratual.
• Resolução de contratos por inadimplemento ou onerosidade excessiva.
Direito de Família: oferecemos suporte jurídico em momentos sensíveis da vida familiar, priorizando a dignidade da pessoa humana e a solidariedade. Atendemos casos de:
• Divórcio judicial e extrajudicial, dissolução de união estável e partilha de bens.
• Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação de visitas, sempre visando o melhor interesse da criança.
• Ações de alimentos (pensão alimentícia), revisionais e execuções.
• Reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva ou biológica.
Direito das Sucessões (Inventários e Partilhas): assessoramos a transmissão do patrimônio após o falecimento, garantindo agilidade no processo de transmissão da herança.
• Realização de inventários judiciais e extrajudiciais.
• Planejamento sucessório por meio de testamentos e codicilos.
• Ações de petição de herança e colação de bens para igualar as legítimas.
Responsabilidade Civil e Indenizações: representamos clientes em busca de reparação por danos causados por atos ilícitos ou abusos de direito.
• Ações de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
• Responsabilidade civil em acidentes de trânsito e erros profissionais.
• Defesa contra abuso de direito e proteção dos direitos da personalidade (honra, imagem, nome).
Direito Imobiliário e Direitos Reais: consultoria completa em questões que envolvem a posse e a propriedade de bens móveis e imóveis.
• Ações de reintegração de posse, manutenção e interdito proibitório.
• Regularização de imóveis via usucapião.
• Questões de direitos de vizinhança, como uso anormal da propriedade e demolição de prédios em ruína.
• Assessoria em condomínios edilícios e multipropriedade.
Teoria Geral das Obrigações: suporte jurídico na gestão de direitos de crédito e débitos.
• Cobrança de dívidas, cessão de crédito e assunção de dívida.
• Consignação em pagamento e novação de dívidas.
• Defesa baseada na Teoria do Adimplemento Substancial para evitar resoluções abusivas de contratos.
Entre em contato para agendar uma conversa inicial e receber orientação jurídica adequada à sua demanda, com análise técnica, responsabilidade profissional e atenção às particularidades do seu caso.
Sempre que um ato ilícito ou o abuso de um direito causar dano a outrem, surge o dever de indenizar. A responsabilidade civil busca a restituição integral do prejuízo, o que inclui os danos emergentes (o que você efetivamente perdeu) e os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de ganhar). No caso de violações à dignidade, honra ou imagem, é cabível a reparação por danos morais, que visa compensar a lesão a direitos fundamentais da personalidade.
Sim. O ordenamento jurídico brasileiro permite a realização de divórcios e inventários extrajudiciais diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que as partes estejam em consenso e que não existam herdeiros menores ou incapazes envolvidos. Essa via é consideravelmente mais ágil e eficiente, oferecendo a mesma segurança jurídica que o processo judicial tradicional.
Pelo chamado princípio da saisine, a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários no exato momento da morte. No entanto, para que o patrimônio seja formalmente dividido e registrado, é indispensável a abertura do inventário. A lei reserva aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) a legítima, que corresponde a 50% de todo o patrimônio do falecido, garantindo que a sucessão respeite a proteção da unidade familiar.