O Direito Administrativo regula a organização da máquina estatal e suas relações com os administrados, sendo pautado pelos princípios basilares da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada fundamentada no bloco de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atuamos com rigor técnico em processos de licitação e contratos públicos, defesa de agentes públicos em processos disciplinares, demandas de responsabilidade civil do Estado e proteção contra atos de improbidade administrativa. Buscamos assegurar a máxima segurança jurídica e a preservação dos direitos fundamentais perante a Administração Pública, utilizando estratégias que unem o conhecimento acadêmico à prática resolutiva.
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): assessoria completa para empresas e órgãos públicos sob a égide do novo regime licitatório nacional:
• Consultoria Estratégica: auxílio na fase preparatória, análise de editais, elaboração de propostas e gestão de riscos contratuais.
• Contencioso Licitatório: impugnações de editais, interposição de recursos administrativos e medidas judiciais para garantir o julgamento objetivo e a isonomia.
• Equilíbrio Econômico-Financeiro: requerimentos de reajuste, revisão e repactuação para preservar a equação financeira do contrato frente a fatos supervenientes e imprevisíveis.
Agentes Públicos e Direito Disciplinar: defesa técnica e preservação de direitos para servidores estatutários e empregados públicos:
• Processo Administrativo Disciplinar (PAD): defesa em sindicâncias e processos disciplinares, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
• Direitos Funcionais: atuação em demandas sobre concurso público (nomeação, preterição), estabilidade, vencimentos, remoção e aposentadoria.
• Responsabilidade de Agentes: defesa em casos de abuso de poder (excesso ou desvio de finalidade) e proteção contra sanções indevidas.
Controle da Administração e Improbidade (Lei nº 8.429/92): proteção jurídica contra sanções administrativas e judiciais graves:
• Ações de Improbidade Administrativa: defesa estratégica sob a ótica da Lei nº 14.230/2021, com foco na exigência do dolo específico e na proteção do patrimônio e dos direitos políticos.
• Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): assessoria em processos de responsabilização objetiva de pessoas jurídicas e negociação de acordos de leniência.
• Autotutela e Revisão: atuação perante a Administração para a anulação de atos ilegais ou revogação de atos inoportunos, respeitando o prazo decadencial de 5 anos.
Serviços Públicos e Intervenção do Estado: garantia da eficiência estatal e proteção da propriedade privada:
• Responsabilidade Civil do Estado: ações de reparação de danos causados por condutas comissivas ou omissivas de agentes estatais, fundamentadas na teoria do risco administrativo.
• Intervenção na Propriedade: assessoria em processos de desapropriação, servidões administrativas, tombamentos e requisições, visando a justa indenização.
• Defesa do Usuário: proteção dos direitos dos usuários de serviços públicos conforme a Lei nº 13.460/2017.
Privacidade e Transparência (LGPD e LAI): conformidade normativa no tratamento de dados públicos:
• LGPD no Setor Público: consultoria para o tratamento adequado de dados pessoais por órgãos e entidades, atendendo à finalidade e ao interesse público.
• Acesso à Informação: garantia da transparência passiva e ativa, com suporte no manejo de pedidos fundamentados na Lei nº 12.527/2011.
Entre em contato para agendar uma conversa inicial e receber orientação jurídica adequada à sua demanda, com análise técnica, responsabilidade profissional e atenção às particularidades do seu caso.
Sim. O Brasil adota a responsabilidade civil objetiva (teoria do risco administrativo), o que significa que o Estado deve indenizar danos causados por seus agentes, nessa qualidade, independentemente de dolo ou culpa do agente, bastando a prova da conduta, do dano e do nexo causal.
A principal mudança foi a exigência de dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para a configuração de qualquer ato de improbidade, extinguindo a modalidade culposa. Além disso, houve alteração nos prazos de suspensão de direitos políticos e prescrição.
Sim. Em regra, vigora no Brasil o princípio da inafastabilidade da jurisdição, permitindo o acesso ao Judiciário mesmo que não haja recurso administrativo prévio, salvo exceções específicas como na justiça desportiva ou benefícios previdenciários conforme o STF.